O Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS) retomou as atividades de segurança contra incêndio nesta segunda-feira (13). Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado determinou o reinício do serviço, que estava suspenso temporariamente devido à pandemia de coronavírus. Segundo o decreto, as ações relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) são consideradas essenciais durante o período de crise sanitária.
Neste primeiro momento, atendimento será restrito ao protocolo de reanálise de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) e à realização de vistorias ordinárias e revistorias. Para isso, o atendimento presencial nas unidades do CBMRS para o protocolo de reanálise de PPCI ocorrerá somente mediante agendamento prévio por telefone, em ligação que será realizada pela corporação ao responsável técnico pelo plano de prevenção, em ordem cronológica de atendimento, conforme gerenciamento de cada unidade.
O atendimento no protocolo ficará limitado a uma pessoa por vez, que poderá encaminhar até quatro PPCIs para reanálise.
Permanecem suspensos temporariamente o protocolo de PPCI para primeira análise, as atividades de consultas técnicas e as reuniões presenciais relativas à segurança contra incêndio, exceto em caso de urgência e aquelas relativas à reanálise de PPCI.
O CBMRS garante que, durante o atendimento presencial, serão adotadas todas as medidas de higienização e controle de distanciamento para evitar a transmissão da covid-19.
ATENÇÃO
- Continuam suspensos temporariamente os prazos de defesa e de recursos que envolvam o processo de segurança contra incêndio.
- O prazo para a aplicação das medidas de segurança de instalação de extintores de incêndio, sinalização de emergência e treinamento de pessoal está prorrogado até 27 de junho de 2020.
- Segue suspensa temporariamente a cobrança da taxa de reanálise dos PPCIs que não foram protocolados para a reanálise em até 30 dias após a emissão da primeira notificação de correção de análise.
- Os Alvarás de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCIs) que venceram ou vierem a vencer nos próximos 90 dias, a contar de 19 de março, poderão ser renovados mediante vistoria ordinária.
- Os APPCIs que não forem encaminhados para renovação serão considerados renovados automaticamente até 19 de junho, dispensando a emissão de novo APPCI. Deverão ser mantidas em plenas condições de funcionamento e manutenção todas as medidas de segurança contra incêndio já exigidas.
- Mais informações neste link.