Restrições de circulação decorrentes da pandemia do coronavírus colocaram autoridades em alerta para fazer valer proibições e punir quem descumpri-las.
No final de semana, a Justiça decretou a prisão de um jovem morador de Torres, no Litoral Norte, que, mesmo infectado, teria circulado por locais públicos, causando risco de contaminação a outras pessoas. Ainda assim, a principal orientação, por enquanto, é a de medidas como educação e alerta.
Desde que normas restritivas de circulação, isolamento social e quarentena passaram a ser emitidas pelos governos federal, estadual e municipais, a Polícia Civil e o Ministério Público (MP) elaboraram diretrizes. Para a polícia, a hora é de ações que combinem orientação e fiscalização.
— O momento é de bom senso e conscientização, com foco na saúde pública. Falei com os diretores que devemos agir como polícia comunitária, dando orientação às pessoas. A polícia não quer sair prendendo, mas prenderá, se for necessário — diz a delegada Nadine Anflor, chefe da Polícia Civil.
O MP segue na mesma linha.
— Nesse momento, temos de ter cautela, serenidade e confiar nas autoridades sanitárias. O direito penal é sempre o último recurso e, nesse período, vale o aviso, o alerta e a ação preventiva — ressalta o promotor Luciano Vaccaro, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública do MP.
No caso de Torres, no entanto, como o jovem que teve o teste para covid-19 positivo havia descumprido a ordem de isolamento, polícia e MP buscaram uma medida mais forte. A polícia pediu a prisão do jovem de 18 anos com base no artigo 267 do capítulo de crimes contra a saúde pública do Código Penal. O artigo trata do crime de “causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos” e tem pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão.
O delegado de Torres, Adriano Koehler Pinto, optou pelo embasamento deste artigo por ter punição mais grave do que a do artigo 268, que é mais usual nesse período, mas cuja pena é somente de detenção de um mês a um ano e não sustentaria um pedido de prisão.
O uso da norma do artigo 267 permitiu a medida de prisão domiciliar. O Ministério Público de Torres concordou com o pedido, e a prisão foi decretada no sábado. O jovem está proibido de sair de casa.
— O objetivo da Polícia Civil é sempre a preservação da vida. Por isso, a opção de segregação domiciliar: para evitar a propagação do coronavírus pelo infectado no ambiente carcerário e acionar um freio para sustentar as orientações das autoridades de saúde — explica o delegado.
Contágio
Conforme a Sociedade Brasileira de Infectologia, a capacidade de contágio – que é o número médio de infectados por cada pessoa doente – do novo coronavírus é de 2,74. Ou seja: uma pessoa doente transmite o vírus, em média, a outras 2,74 pessoas. Em Torres, a polícia ainda verifica em que locais o jovem contaminado esteve e com quantas pessoas pode ter tido contato.
Vaccaro destaca que a diminuição de pessoas em circulação dá melhores condições de trabalho a quem realmente precisa sair de casa, como servidores das áreas de segurança e de saúde.
A chefe de polícia pondera que a circulação não está proibida, mas há determinação no sentido de evitar aglomerações:
— Uma pessoa correndo na rua pode. Mas, se todo mundo fizer isso, haverá aglomerações. A polícia está nas ruas para explicar, conscientizar e impedir que ocorra.
Como alguns casos podem ser enquadrados no Código Penal:
Art 267: "Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos"
Art 268: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa"
Art 330: "Desobedecer a ordem legal de funcionário público"
Art 131: "Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio"
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