O defensor público-geral do Rio Grande do Sul, Cristiano Vieira Heerdt, determinou a suspensão por 30 dias dos atendimentos presenciais nas sedes do órgão. Serviços deste tipo só serão realizados em casos de urgência com risco à vida, à saúde e à liberdade, no entanto, sempre mediante agendamento telefônico. As medidas foram tomadas em decorrência da pandemia de coronavírus.
Os atendimentos não urgentes e que foram marcados serão agendados. Todas as pessoas serão avisadas por mensagens ou por meio de ligações telefônicas. Os atendimentos em ambientes prisionais e de internação socioeducativa estão vedados, exceto em casos urgentes.
Já no Tribunal de Justiça, em Porto Alegre, o serviço também está restrito a casos urgentes agendados previamente e dentro do horário ininterrupto entre 12h e 19h, exceto nos plantões permanentes.
Heerdt lembra que todas as sedes da Defensoria Pública permanecerão fechadas ao público e reitera que casos urgentes devem ser agendados por telefone.
Em relação ao quadro de servidores, foi autorizado o trabalho em casa ou de outro lugar possível para quem está dentro dos grupo de risco, e será mantido ao menos 40% do quadro pessoal nas sedes da Defensoria.
Os eventos institucionais estão suspensos, exceto os indispensáveis à continuidade dos serviços. Na Capital, agendamentos pelo telefone (51) 3225-0777, sempre das 12h às 19h. Os telefones das Defensorias do interior do Estado podem ser consultados no site do órgão.
Heerdt ainda destaca que foram suspensos prazos processuais administrativos e jurisdicionais em primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento, bem como o cumprimento das medidas consideradas urgentes. Também foram canceladas as sessões de julgamento presenciais — inclusive as administrativas — e audiências cíveis e criminais que foram consideradas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça.