Com mudanças drásticas em todos os setores, a pandemia de coronavírus alterou, também, a rotina dos condomínios. Salões de festas, academias, piscinas, pracinhas e outras áreas comuns foram fechadas, na tentativa de evitar aglomerações e reduzir a circulação de pessoas pelos ambientes.
No prédio com mais de cem apartamentos em que Vanessa Alapont é síndica, um comunicado foi deixado debaixo das portas dos moradores para avisar sobre as novas regras: fechamento total de todas as áreas comuns por tempo indeterminado e a recomendação para evitar a circulação de pessoas e serviços externos. Dispensadores com álcool gel foram distribuídos em áreas estratégicas e palitinhos de dentes foram colocados no elevador para que os condôminos não precisem tocar nos botões diretamente com os dedos.
— Uma moradora e a filha fizeram. Ela perguntou se poderiam colocar. Todo mundo adorou. Hoje, vamos repor os palitos. Mesmo com uma redução na circulação, já foram gastos mais de 800 palitinhos de quarta (18) para cá — conta Vanessa.
Autora da iniciativa, Adriana Aparecida Paz, docente da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, diz que teve a ideia após ver alguns vídeos em grupos de WhatsApp.
— Como eu tinha os materiais em casa, optamos por fazer.
Foi então que ela e a filha Marcella, quatro anos, se debruçaram na atividade de cravar palitos de dentes em bolinhas de isopor para distribuí-los pelos quatro elevadores dos prédios.
— Isso contribui no sentido de tentar reduzir a transmissão — justifica Adriana.
E o trabalho em equipe é grande no condomínio: as mães do prédio, localizado no bairro Azenha, em Porto Alegre, trocam por mensagens as atividades repassadas pelas escolas dos seus filhos. Cada morador que precisa ir para a rua se oferece para buscar itens para os vizinhos, especialmente os mais velhos. O zelador tem ajudado com as entregas feitas na portaria, na tentativa de diminuir o trânsito pelas dependências.
— Parou a circulação. Só passam as pessoas que vão para rua ou quem precisa levar seus pets para fazer as necessidades — relata Vanessa.
Há limites?
Em vigor por tempo indeterminado, as restrições impostas pelas administrações dos condomínios têm amparo legal. Conforme o advogado Ricardo da Rocha Neto, especialista em direito civil, empresarial e imobiliário, do escritório Abe Giovanini, cabe aos síndicos a observação das suas atribuições determinadas pelo artigo 1.348 do Código Civil. Também é necessário verificar a convenção do condomínio e as recomendações das autoridades sanitárias, que devem ser obedecidas.
— As áreas comuns consideradas não essenciais, como salões de festa, piscinas, brinquedotecas e academias, podem sofrer grandes restrições em seu uso ou, a depender do significativo fluxo de pessoas em um grande condomínio por exemplo, ter suas atividades suspensas, com restrição total do acesso. Em uma situação normal, o mais adequado seria definir regras em assembleia, mas na atual conjuntura, admite-se que o síndico tome as decisões mais efetivas e adequadas para garantir a saúde dos moradores do edifício — explica.
Ele acrescenta que em prédios menores, com menos moradores, pode-se decidir pelo não fechamento dessas áreas, desde que cada usuário cumpra regras rígidas de limpeza. Limitações de horários e de número de pessoas também podem ser determinadas. Até mesmo os locais a céu aberto, como terraços, churrasqueiras e pracinhas podem ser limitados ou completamente fechados, garante o advogado.
— Como a recomendação das autoridades sanitárias e especialistas em infectologia contra o coronavírus diz respeito a um distanciamento social, as áreas abertas também poderão ser fechadas ou sofrer sérias restrições de uso em prol do interesse, salubridade e bem-estar coletivos. Não haveria nem sentido lógico permitir-se a realização de um churrasco onde as pessoas ficam muito próximas umas das outras em um momento tão crítico da epidemia. Se até mesmo as praias estão sendo fechadas, há mais justificativa técnica para se fechar espaços abertos menores como pracinhas, por exemplo — completa.
Outro alerta do especialista é para atividades de hospedagem, como de Airbnb. Segundo ele, nesse momento, por conta da rotatividade em estadias de curto prazo, o serviço deve ser suspenso.
Esclareça suas dúvidas
Advogado do escritório Abe Giovanini, Ricardo da Rocha Neto, especialista em direito civil, empresarial e imobiliário, tira dúvidas relacionadas aos direitos e deveres dos moradores de condomínios neste período:
Administradoras de condomínios são obrigadas a fornecer álcool gel? Limpar mais vezes elevadores, maçanetas e corrimãos?
Sim. Os administradores de condomínio e síndicos devem se manter atualizados e agir de forma proativa quanto às orientações e determinações das autoridades sanitárias que estão à frente da gestão da crise, sejam federais, estaduais ou municipais. Podem contar com o auxílio de associações da classe de empresas imobiliárias ou mesmo da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de assessores jurídicos dos condomínios que já vêm emitindo pareceres para orientação específica.
Como fica a questão dos entregadores, tendo em vista que muitas pessoas estão trabalhando de casa agora? Eles podem ser proibidos de circular pelas dependências dos prédios?
Sim. Diante do contexto e das recomendações por partes das autoridades, eles podem representar uma ameaça aos moradores se for permitida sua livre circulação no condomínio. É preciso que sejam estabelecidas regras para o controle da porta de entrada, já que esta pode se tornar um fator importante de contágio, sendo recomendável possibilitar a abertura remota da porta. Até mesmo a identificação biométrica dos próprios moradores deveria ser evitada nesse momento, pelos riscos do contágio ao ser tocada por diversas pessoas.
Quanto aos prestadores de serviços dos condôminos, como empregadas e babás, por exemplo, pode haver proibição de entrada dessas pessoas?
Considerando a lógica do distanciamento social e, pela relevância de tais prestadores de serviços, embora possa se cogitar restrições em um momento inicial, pode vir a ser necessária a efetiva proibição da entrada de tais pessoas. É possível alguma flexibilização como cuidadores e enfermeiros particulares para idosos que requeiram tais cuidados por questões graves de saúde.
Em um condomínio em que um morador está com suspeita de covid-19: o que os outros moradores podem e o que não podem fazer se avistarem esta pessoa circulando pelas áreas comuns?
Nessa situação, o morador que avistar o suspeito ou o doente deverá reportar ao síndico ou à administração do condomínio, os quais, uma vez confirmada a suspeita e a doença, inclusive tem obrigação legal de noticiar a ocorrência às autoridades sanitárias, sob pena de responderem também criminalmente, a exemplo das hipóteses previstas nos artigos 267 a 269 do Código Penal, relativos aos Crimes contra a Saúde Pública – Epidemia, Infração de medida sanitária preventiva e Omissão de notificação de doença. O morador doente deve ser prontamente orientado a permanecer em quarentena domiciliar monitorada, com isolamento social.
O morador que avistar o caso suspeito não deverá revelar a identidade do morador suspeito ou doente para os demais condôminos, devendo preservá-la e revelá-la tão somente para os gestores condominiais, os quais terão que comunicar aos demais condôminos acerca da confirmação da doença no condomínio e intensificação de ações de higiene, limpeza e prevenção.