Uma portaria publicada no Diário Oficial da União neste domingo (22) restringe, por 30 dias, o ingresso de estrangeiros vindos do Uruguai no país, devido à pandemia de coronavírus.
As restrições, entretanto, não impedem o tráfego do transporte rodoviário de cargas, execução de ações humanitárias e tráfego de residentes em cidades de fronteira mediante apresentação do documento de residente fronteiriço.
A portaria também não se aplica a:
- brasileiros, natos ou naturalizados
- cônjuges ou companheiros uruguaios de brasileiros, natos ou naturalizados
- uruguaios que tenham filhos brasileiros
- estrangeiros que são residentes no Brasil
- profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e funcionários estrangeiros junto ao Governo brasileiro.
Na semana passada, o Brasil havia fechado as fronteiras para cidadãos de outros oito países por via terrestre: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai, Peru, Suriname e Venezuela. Na quinta-feira (19), o país também restringiu, por via aérea, a entrada de estrangeiros de países da Europa, da Ásia e da Oceania.