O governo federal publicou, no final da noite desta quinta-feira (19), portaria que restringe a entrada de estrangeiros de países da Europa, da Ásia e da Oceania. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida restringe por 30 dias a entrada por via aérea de estrangeiros provenientes da China, de todos os países membros da União Europeia, da Islândia, da Noruega, da Suíça, do Reino Unido, da Irlanda do Norte, da Austrália, do Japão, da Malásia e da Coreia do Sul.
A restrição de entrada não se aplica a brasileiros, natos ou naturalizados, imigrantes que podem residir no país, profissionais estrangeiros a serviço de órgãos internacionais, estrangeiros que são familiares de brasileiros natos ou naturalizados que estão no Brasil, estrangeiros com ingresso autorizado pelo governo federal em vista do interesse público, estrangeiros que tenham Registro Migratório Nacional e transporte de cargas.
O descumprimento das medidas implica em responsabilização administrativa, civil e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação do pedido de refúgio.
Mais cedo, o Brasil já havia fechado as fronteiras terrestres com oito países, por 15 dias:
Agentes de ações humanitárias e cargas continuarão podendo entrar no país e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre não será restringido.
A medida vale para a entrada de pessoas dos seguintes países vizinhos:
Agentes de ações humanitárias e cargas continuarão podendo entrar no país e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre não será restringido.