
Desde agosto de 2024, inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório. A nova regra vale, inclusive, em situações que envolvam menores de idade e pessoas incapazes.
Os acordos em cartório reduzem o tempo e o custo desses processos, pois saem da fila da judiciário. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%.
Para que esses acordos sejam feitos em cartório, é obrigatório que haja consenso entre as partes e a presença de um advogado.
No caso de partilhas, é preciso que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito. Esses casos são fiscalizados pelo Ministério Público.
O que pode ser feito em cartório
- Partilha via cartório só pode ser feita quando em comum acordo entre as partes. Quando envolve menor de idade e/ou incapaz, o Ministério da Justiça avalia se os direitos dessa parte estão sendo cumpridos. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz
- É preciso seguir pela via Judicial se não houver acordo entre os herdeiros ou se o desejo não for de partilha literal e, por isso, considerado injusto pelo Ministério Público
É literal quando os valores dos bens recebidos por cada herdeiro são idênticos e/ou proporcionais à sua parte da herança ou quando todos passam a ser proprietários de cada um dos bens, nas porcentagens correspondentes à suas partes na herança, sendo necessário assim mantê-los em grupo ou vendê-los para repartir os valores.
- Divórcio é a separação de um casal, que pode implicar em partilha de bens, de acordo com o modelo definido no ato do casamento, ou em modelo de "comunhão parcial de bens", se não tiver sido acordada em cartório a união
- Inventário é um relatório de bens de uma pessoa falecida, que deve ser feito quando não há testamento, para posterior partilha de bens (herança)
- Custo em cartório: é preciso pagar os honorários do advogado (é necessária a representação de um profissional em ambos os tipos de processos), o imposto de sucessão de bens (ITCMD) e a taxa do cartório, que é tabelada de acordo com a complexidade do processo e não pelo valor total do patrimônio
- Custo na Justiça: é preciso pagar os honorários do advogado, o imposto de ITCMD e o imposto pago ao judiciário, calculado de acordo com o valor do patrimônio a ser dividido – ou seja, quanto maior o patrimônio, maior é a taxa