Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), ou testamento vital, é o documento que permite ao cidadão o tipo de tratamento que não deseja receber em situações graves como acidentes, ressuscitações cardiopulmonares, doenças terminais ou prolongamento da vida por meios artificiais. A medida é válida desde 2012, conforme resolução 1995/2012 do Conselho Regional de Medicina.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul, não há, até o momento, uma legislação específica no Brasil a respeito desse tipo de documento, reconhecido pela medicina como decisão tomada pelo paciente.
Com mais de oito mil documentos registrados no Brasil, as DAVs já têm adesão de 1.287 gaúchos desde quando passou a valer, com 93 novos registros somente em 2024.
A manifestação de escolher o tratamento de saúde futuro em situações críticas pode ser feita em qualquer um dos 448 cartórios de notas do Rio Grande do Sul, presencialmente ou por videoconferência.
A partir da plataforma e-Notariado, quem deseja emitir o documento precisa somente de um certificado digital notarial, que pode ser feito gratuitamente em um cartório de notas ou pelo certificado ICP-Brasil.
Na sequência, uma videoconferência é marcada para o documento ser validado e assinado digitalmente. O preço, aplicado conforme a tabela do cartório de cada estado, será o mesmo para quem faz o pedido online ou presencial.