Desde que foi instituído, em 2010, o divórcio direto, ou seja, extrajudicial, vem batendo recordes no Rio Grande do Sul. Só nos dois anos de pandemia, foram 12.191 dissoluções matrimoniais realizadas nos cartórios gaúchos, sendo 6.325 em 2021 e 5.866, em 2020 – um aumento de 7,8% de um ano para outro. O mês de abril de 2021 chegou a ter uma média de 10 divórcios por dia, totalizando 306 procedimentos assinados.
Conforme levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), de 2011 até 2021, a média anual ficou acima de 6 mil registros, com exceção de 2013, 2016 e 2020. Nos dois últimos foram realizados 5.996 e 5.866 divórcios, respectivamente. Já o ano de 2013 lidera o ranking, com 7.179 dissoluções assinadas em cartório.
Podendo ser realizado em cartório e também de forma virtual, por conta da pandemia, o divórcio direto é a maneira mais rápida de um casal executar o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.
Para José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB/RS, com a plataforma virtual, ficou mais rápido e acessível encerrar o vínculo matrimonial, pois elimina a burocracia do judiciário.
– São dois aspectos que contribuem para o aumento dos divórcios: o primeiro, é que desde 2007 o divórcio não precisa mais ser feito só pelo judiciário. O processo não depende mais só da petição ou despacho do juiz. É só ir no cartório ou tabelionato e está tudo resolvido. E o segundo, é que com a chegada da pandemia, em maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a realização dos procedimentos de forma virtual.
Após a autorização do CNJ para que divórcios possam ser feitos por meio da plataforma e-Notariado, foram registrados 10.724 divórcios no período de maio de 2020 até dezembro de 2021 no Estado.
Em âmbito nacional, foram realizados 266 divórcios a mais em 2021 na comparação com o ano anterior. Conforme dados da entidade que reúne os cartórios de notas do país, em 2020, foram registrados 76.846 divórcios extrajudiciais no Brasil contra 77.112, em 2021.
Segundo a psicóloga Luciana Barcellos Fossi, a burocracia de um divórcio judicial intimida um pouco as pessoas. Ao se depararem com todo o trâmite burocrático muitas vezes postergam, inclusive, a decisão. Ela também destaca que o divórcio foi apenas uma das mudanças trazidas pela pandemia.
– A gente tem na pandemia uma espécie de "disparador de processo de mudanças". As pessoas começaram a repensar sobre as suas relações, sobre o seu modo de viver e suas escolhas diárias. Com o grande número de óbitos, com a insegurança diante da morte, surgiram inúmeros questionamentos: "que vida é essa que eu estou levando?", "é isso mesmo que eu quero?" Surgiu a valorização do aqui e agora. A pandemia fez com que as pessoas deixassem de postergar seus planos e decisões, e assumissem as rédeas das suas vidas – afirma.
Como funciona o divórcio direto?
Conforme o advogado Guilherme Collin, qualquer casal em consenso pode fazer o divórcio direto e o processo todo não dura mais do que 30 dias – casais com filhos menores não conseguem usar a modalidade, pois guarda e pensão são assuntos resolvidos no Judiciário.
– Antigamente era necessário comprovar a separação por dois anos ou a separação judicial, para somente então se fazer o divórcio direto. Hoje, é possível mesmo sem que tenha ocorrido a partilha de bens.
Ainda conforme Collin, independentemente do regime de bens (comunhão parcial, universal ou separação de bens), toda a discussão sobre a partilha pode ser postergada para momento futuro.
– Isso não é comum, mas é possível – pontua.
No caso do divórcio litigioso, que é quando os dois não estão em pleno acordo sobre tudo, cada um precisará de um advogado próprio.
Serviço
Para realizar o divórcio virtual, pela plataforma e-Notariado, o casal não leva mais do que 20 minutos. É preciso RG, CPF e certidão de casamento, além de uma assinatura virtual. Se o casal estiver de acordo, apenas um advogado pode representar ambas as partes durante o procedimento.
- Quem pode fazer o divórcio direto?
Todos os casais que queiram se separar de forma consensual.
- Quem não pode?
Casais com filhos menores ou incapazes vão precisar resolver primeiro as pendências judiciais. Se houver consenso sobre o divórcio, o procedimento pode ser feito em cartório. Se há litígio, o caminho é a Justiça.
- Quanto tempo para a dissolução em cartório?
O processo tende a ser muito mais rápido que o processo judicial. Caso o casal já esteja de acordo com todos os pontos, leva apenas o tempo de produção de uma escritura: um dia.