No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), são inconstitucionais as regras restritivas que impedem que homens gays façam doação de sangue por um ano após a última relação sexual. Apesar disso, a situação pode ser revertida, porque há votos a serem computados, e os ministros que se manifestaram favoráveis à derrubada dos impedimentos podem alterar suas escolhas. O prazo final para o envio dos argumentos se encerra nesta sexta-feira (8), às 23h59min. As informações são do jornal Estado de S.Paulo.
Até o momento, havia somente maioria favorável para a suspensão do período de 12 meses de abstinência sexual, mas não era abordada a questão da inconstitucionalidade da medida.
Com o voto do ministro Dias Toffoli, na tarde desta sexta-feira (8), foram atingidos os seis votos necessários para tornar as normas inconstitucionais. A decisão dele somou-se aos de Edson Fachin — relator do processo —, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Por volta das 17h desta sexta-feira (8), a ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator.
Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski se posicionaram contra o relator. Porém, Moraes defendeu em seu voto que o prazo de um ano de abstinência sexual para homossexuais fosse derrubado, mas sugeriu que o material coletado fosse armazenado pelo laboratório. Só depois de uma nova janela imunológica, ainda a ser definida pelo MS, que a doação seria efetivada. Já Lewandowski entendeu que o STF “deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados”. Dessa forma, disse, no voto, que a Corte deve guiar-se pelas consequências práticas da decisão e evitar “interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos.”
O tópico precisa ser apreciado e votado ainda nesta sexta-feira (8). Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello. O placar da decisão pode ser acompanhado neste link.