É preciso mais do que namorar por um mês e meio e morar junto por 15 dias para configurar uma união estável, decidiu, na terça-feira (6), o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entendimento firmado deve basear decisões tomadas por diversas instâncias judiciais.
Os ministros da quarta turma do tribunal analisavam a situação de um casal de Mato Grosso do Sul. Depois do namoro de 45 dias e das duas semanas sob o mesmo teto, o homem morreu. A mulher ingressou com uma ação na Justiça pedindo que a união estável fosse admitida.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia reconhecido o vínculo, considerando que o casal estava com data marcada para oficializar a união. Os ministros do STJ tiveram entendimento contrário, por unanimidade, e anularam a decisão anterior.
O relator do caso no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, reconheceu que a legislação não estabelece prazo para que se configure a união estável, mas defendeu que é necessário certo período para que seja configurada a estabilidade do relacionamento.
— O relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração. Não permite a configuração de estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Não há como excluir o requisito da estabilidade, havendo necessidade de convivência mínima entre o casal, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário para tanto um tempo razoável de relacionamento —afirmou.