O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar cassando a decisão que permitia a prática de "reversão sexual", também conhecida como " cura gay ". A partir de agora, passa a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe psicólogos de oferecerem supostos tratamentos contra a homossexualidade. A decisão é de 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira (24). As informações são do jornal O Globo.
— Sem dúvida nenhuma essa é uma grande vitória para a psicologia brasileira. Ela suspende uma possível violação grave dos direitos humanos — comemorou Pedro Paulo Bicalho, do Conselho Federal de Psicologia, entidade autora do recurso.
De acordo com ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, é papel do STF julgar esse tipo de alteração. Por isso, a decisão do juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, que permitiu o tratamento no fim do ano passado, não seria válida.
"Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista na al. a do inc. I do art. 102 da Constituição da República a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular", disse a ministra na decisão.
Entenda o caso
Em setembro de 2018, o juiz Waldemar Claudio de Carvalho permitiu, em decisão provisória, psicólogos a tratarem gays e lésbicas como doentes, nas chamadas terapias de reversão sexual. No entanto, a prática era proibida pelo CFP desde 1999.
O magistrado recuou três meses depois, retirando do documento o trecho que permitia expressamente a possibilidade de atendimento com a finalidade de "(re)orientação sexual", mas manteve a possibilidade de psicólogos atenderem homossexuais insatisfeitos com a própria sexualidade.
Desde 17 de maio de 1990 a Organização Mundial de Saúde (OMS) não classifica homossexualidade como patologia e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).