Um tema controverso dentro do Judiciário foi tratado durante sessão da 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul nesta quinta-feira (17). Os desembargadores julgaram o caso de uma criança recém-nascida que hoje vive provisoriamente com uma família adotiva, mesmo sem a destituição do poder familiar, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E, além da análise do caso concreto, a sessão serviu para ampliar o debate sobre o tema.
A chamada sessão didática, onde os casos são mais detalhados do que o habitual, ocorreu no plenário do TJ, que estava lotado de estudantes. O julgamento contou, inclusive, com slides e vídeos utilizados pelo relator da ação, desembargador José Antônio Daltoé Cézar.
O Ministério Público (MP) havia ingressado com Agravo de Instrumento contra uma decisão da Justiça de 1º grau, que suspendeu o poder familiar dos pais de uma menina recém-nascida, mas negou que ela entrasse na lista de adoção, obrigando a permanência num abrigo até o fim da ação – e possível destituição do poder familiar. Os pais são usuários de drogas e moradores de rua. O pai não tinha interesse em ficar com a criança. Já a mãe queria, porém havia abandonado outros quatro filhos. A criança nasceu com sífilis e com problemas físicos.
Uma liminar havia sido concedida pelo magistrado e, nesta quinta-feira, ocorreu o julgamento do mérito pelos três desembargadores que compõem a 8ª Câmara. O voto de Daltoé foi acompanhado por Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Moreira Lins Pastl.
- É um tema muito discutido. Existem argumentos para os dois lados. Antes, o antigo Código de Menores liberava muito fácil a retirada de uma criança da sua família. E o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) criou um engessamento muito grande, porque tem uma corrente ideológica que acha que é obrigação do Estado recuperar essa família, e só depois de esgotadas todas as possibilidades é que a criança pode ser retirada da família biológica - pondera Daltoé.
No entendimento do desembargador, o ECA "ultravaloriza" o vínculo biológico.
- Então é o pai ou a mãe. Não sendo o pai ou a mãe, tem que ser um parente próximo, e assim por diante. Só depois de esgotada toda essa busca de pessoas com vínculo biológico, é que se pode procurar alguém para ela vir a ser adotada.
O magistrado lembra que a busca pelo vínculo biológico é muitas vezes demorada, leva anos e faz com que essas crianças fiquem esperando em abrigos.
- No campo neurológico, o desenvolvimento do ser humano é mais importante principalmente até os três anos de idade. É quando ela vai desenvolver a memória, a fala. Isso vai gerar a possibilidade de que, quando chegar na vida adulta, ela tenha uma condição melhor. Se ela não tiver isso, vai chegar à vida adulta com muitas possibilidades de ficar deprimida, de ser ansiosa, de se envolver com drogas, etc.
O procurador de Justiça Ricardo Vaz Seelig sustentou durante o seu voto a importância de a criança ter uma família adotiva, mesmo que não haja uma decisão definitiva sobre a destituição do poder familiar.
- Existe um interesse da família que, segundo o Artigo 227 da Constituição Federal, deve ser privilegiada. Mas, antes dessa família, há o interesse também do direito à felicidade. E nós estamos tratando de uma vida em início, que se não tiver uma família estruturada, como é esse caso, ela está destinada, infelizmente, a uma institucionalização.
Conforme Seelig, a intenção do MP é que seja acelerado o processo judicial.
- Quando há por parte do próprio Estado, através dos seus assistentes sociais, através das fundações que cuidam dos interesses dessas crianças, a verificação da impossibilidade de elas terem uma vida com essa família biológica, não tem porque seguirmos a letra fria da lei e deixar essa criança institucionalizada, quando pode haver alguém interessado em, provisoriamente, deter essa adoção.