O prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, sancionou a lei 624/2017 que autoriza o sepultamento de animais domésticos em campas (laje ou pedra que cobre o túmulo) e jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados da capital de Santa Catarina. A medida se destina-se prioritariamente a cães e gatos de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo. A lei é complementar ao Projeto de Lei nº 1.685/2017 do vereador Tiago Silva (PMDB) e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Para o parlamentar, os raros cemitérios e crematórios particulares destinados a animais domésticos cobram altíssimas taxas, inviabilizando a utilização pela maioria de seus donos. “Além disso, como os cães e gatos mantém estreitos vínculos afetivos com a família, quando um deles vem a falecer, além do sofrimento da perda, os donos em geral se desesperam sem saber onde enterrá-los”, completa.
Florianópolis é a primeira cidade do país a ter uma lei dessa sancionada pelo executivo. Cidades como Rio de Janeiro e Blumenau tentaram passar o mesmo texto, mas tiveram a lei vetada pelos prefeitos municipais.