A partir desta terça-feira (21), as certidões de nascimento, casamento e óbito começam a ser expedidas de forma diferente. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os registros passam a conter, entre outras coisas, o número do CPF. A intenção é de que o documento torne-se o número de identidade civil único. As mudanças valem em todo o Brasil, no entanto, os cartórios terão até 1º de janeiro de 2018 para se enquadrar.
Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão introduzidos durante a vida da pessoa. Outra alteração é em relação ao termo genitores, que será substituído por filiação. Com isso, a certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles. Os avós maternos e paternos também serão substituídos pela nomenclatura ascendentes.
– Essa medida tem grande importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança – avalia Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Para ele, além de oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou adotivo.
O registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.
Conforme o presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis-RS), Carlos Fernando Reis, o processo de adaptação até 2018 é previsto e se deve ao fato de os modelos ainda não estarem disponíveis nos cartórios.
– Essa indisponibilidade se dá por dois motivos: as empresas de software deverão se adequar aos novos modelos de sistema e as certidões são impressas por apenas três gráficas no Brasil, habilitadas a oferecer papel de segurança – diz Reis.
Ele destaca que esse papel busca atender requisitos mínimos de segurança, de forma a contribuir para a prevenção de fraudes documentais. Para isso, são cumpridos, entre outros requisitos, a numeração para o controle e rastreabilidade dos impressos e um selo de sustentabilidade.
O registro de casamento e de nascimento já havia passado por mudanças em setembro, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras. Entre outros pontos, ficou permitido que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
*Com informações da Agência Brasil.