Nesta quinta-feira, o governo lançou uma medida provisória que modifica o modelo de registro de nascimento no país. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Atualmente, a lei que regula o registro público prevê que a certidão de nascimento contenha data e local onde foi feito o parto do bebê, entre outras informações. Na nova medida, a certidão registrará a "naturalidade" da criança, permitindo que os pais optem entre a cidade onde a criança nasceu ou a cidade de residência da mãe.
Conforme o ministro da Saúde, Ricardo Barros, a medida contempla municípios que hoje não possuem maternidades e acabam ficando fora dos registros.
"Há milhares de municípios que não têm maternidades, e ninguém é registrado naquela cidade. Estamos dando solução para as pessoas optarem. Isso tem um valor sentimental e emocional importante para as pessoas", diz. A nota foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida prevê ainda que, nos casos em que o parto foi realizado fora do hospital, possa ser registrados nomes, profissão e residência de duas testemunhas.