A nova configuração familiar, com a chegada dos gêmeos Theo e Heitor, vai aos poucos se consolidando na rotina da advogada Christine Rondon, 30 anos, e do delegado de polícia Leônidas Cavalcante, 33 anos. Ele cuida da comida, ela, das roupas, e ambos se dividem nos cuidados com os bebês, nascidos prematuramente no final de setembro. Esse deve ser o cotidiano dos dois nos próximos seis meses. Funcionário do Estado, Leônidas teria, por lei, direito a 15 dias de licença-paternidade.
Ao longo da gravidez, Christine descobriu as singularidades de gestar gêmeos e, na reta final, precisou ser hospitalizada por conta de alguns riscos que apareceram, como uma pré-eclampsia. Eles sabiam também que os meninos nasceriam prematuramente, com a possível necessidade de ficarem internados na UTI neonatal.
Duas semanas antes do nascimento, percebendo o desafio que viria pela frente, Christine – com a ajuda da amiga e colega Sirlanda Selau – recorreu à Justiça para garantir a presença constante do marido além dos 15 dias a que tinha direito. Em caráter liminar (cabe recurso ainda), o juiz Roberto Coutinho Borba, do Juizado Especial da Fazenda Pública, de Alvorada, concedeu a Leônidas, o direito de afastar-se do trabalho por seis meses, equiparando o prazo ao maior período de licença-maternidade.
— Não vejo um cenário melhor para essa transição do que a gente junto — comemora Christine, enquanto amamenta Theo e o marido organiza o complemento alimentar de Heitor.
A decisão pondera o princípio da legalidade com o princípio do melhor interesse da criança e proteção constitucional da família e menciona caso semelhante ocorrido no ano passado, quando um servidor federal de Santa Catarina obteve o mesmo benefício para acompanhar os primeiros meses de vida das filhas gêmeas.
— Os casos são muito semelhantes, mas a nossa ação tem caráter inédito no Estado, porque envolve pela primeira vez servidores estaduais. Não há, no estatuto do servidor estadual, previsão de equiparação das licenças maternidade e paternidade nem 180 dias de licença-paternidade. Acho importante o debate não só no sentido do dever do pai, mas sobre o direito das crianças de conviverem com os dois genitores — avalia a advogada Sirlanda Selau.
Na Justiça brasileira, a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade tem sido concedida geralmente em casos de morte ou incapacidade da mãe. Em situações de pais solteiros que adotam, é assegurado o direito à licença de pelo menos quatro meses. Um dos casos mais célebres do Estado envolveu o vendedor da Livraria Cultura Peterson Rodrigues dos Santos. Em 2016, ele, que é homossexual e solteiro à época, adotou um menino e conseguiu seis meses de afastamento do trabalho para organizar a nova vida de pai ao lado do filho Lucas.
Uma aposta para a sociedade
A publicação da decisão sobre a ação de Christine e Leônidas – o casal pediu urgência à Justiça – ocorreu três dias antes da data em que o delegado deveria retomar as atividades, incluindo plantões de 24 horas. Até então, ambos viviam aos sobressaltos, ansiosos para que a situação se definisse.
— Toda a vez que eu olhava o processo, minha pressão se alterava. Isso, de alguma forma, também se refletiu no meu quadro de saúde no final da gravidez — conta Christine.
Após a cesárea, a advogada ainda enfrentou uma recuperação difícil, que exigiu uma semana no hospital. Foi mais uma prova do quão imprescindível seria a ajuda do marido.
— Ela ficou bastante debilitada, então, eu tive de aprender tudo a jato — conta Leônidas.
Em casa, acompanhando o dia a dia dos filhos e apoiando a mulher, o delegado comemora o aprendizado constante e até as noites mal dormidas, tudo encarado como uma oportunidade.
— Quanta coisa eu deixaria de vivenciar junto a eles se eu estivesse trabalhando — diz.
O casal de Porto Alegre espera que a experiência da família sirva de inspiração a outros pais na busca pelo direito de acompanhar os primeiros meses dos filhos, não somente em caso de gêmeos.
— Homens e mulheres têm deveres iguais com os filhos e devem ter direitos iguais também para que possam exercer esses deveres. Quem sabe a nossa história faça com que as pessoas não pensem que isso é uma causa impossível, mas algo a ser desbravado no Judiciário — diz Christine.
A regra da licença-paternidade
A Constituição Federal de 1988 prevê uma licença-paternidade de cinco dias. Desde 2016, os servidores federais têm direito a 20 dias de licença-paternidade. Aos servidores do RS, concede-se 15 dias consecutivos.
Em março de 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.257/2016, que amplia a licença-paternidade, de cinco para 20 dias. A regra vale apenas para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.