O caso da mulher que foi vítima de um homem que ejaculou nela dentro de um ônibus em São Paulo segue levantando discussões sobre a legislação em vigor. Nessa segunda-feira (4), o deputado Áureo Ribeiro (SD-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna crime "constranger alguém mediante a prática de ato libidinoso sem consentimento".
De acordo com o texto, a pena prevista para este tipo de ato seria de um a cinco anos de reclusão. Se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, o tempo de prisão subiria para entre três e oito anos. O projeto sugere, ainda, acréscimo de um quinto da pena se o fato ocorrer em local público.
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Atualmente, a pena para estupro, classificado como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" varia entre seis e 10 anos de reclusão. Se o crime ocorrer com vítimas entre 14 e 18 anos, a pena sobe para oito a 12 anos.
Segundo Áureo, a ideia do PL é "criar um crime intermediário entre o estupro e a contravenção penal de 'importunação ofensiva ao pudor'". O parlamentar defende que há uma lacuna na legislação em relação à criminalização de atos que não configuram estupro por falta de violência ou grave ameaça.
No caso registrado dentro de um ônibus em São Paulo, Diego Ferreira de Novais, 27 anos, foi preso após ejacular na jovem, mas liberado pela Justiça com a alegação de que "não houve constrangimento" da vítima no ato. Dias depois de ser detido e solto pelo ataque, Novais foi preso novamente por ato obsceno.