Os bancos brasileiros passarão a facilitar a negociação de dívidas com consumidores com alto nível de endividamento, embora com as contas em dia, de forma a tentar evitar que caiam na inadimplência. As instituições terão políticas de monitoramento dos consumidores endividados, com a adoção de medidas preventivas e ações voltadas à orientação financeira.
As novas regras foram oficializadas nesta segunda-feira (14) pelo Conselho de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Cada banco irá adaptar a renegociação à sua política de crédito, considerando a sustentabilidade do acordo e buscando contemplar a totalidade das dívidas. Se isso não for possível, o cliente receberá informações sobre quais dívidas poderão ser negociadas e quais valores ou contratos permanecerão pendentes.
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O objetivo é resolver questões ligadas ao endividamento antes que cheguem às entidades de defesa do consumidor e à Justiça, explica o diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva. A regulação tem por objetivo contribuir para a reestruturação financeira do consumidor, além do equilíbrio e do bom funcionamento das relações bancárias, explica ele.
– As novas regras, aliadas às políticas de crédito responsável já existentes, contribuirão para a construção de confiança nas relações de consumo e para o resgate da capacidade financeira do consumidor – projeta Oliva.
Fazem parte do Sistema de Autorregulação 18 instituições financeiras, incluindo o Banrisul e os cinco maiores do país, Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Caixa, que representam mais de 90% do volume financeiro do setor. Eles terão 180 dias para se adaptar às novas diretrizes.
A decisão surge em um contexto de cerca de 60 milhões de brasileiros inadimplentes, segundo dados do SPC Brasil, e em que cresce a busca por suporte judicial ou de órgãos de defesa do consumidor para ajudar a sair de situação de superendividamento.
A economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, avalia que é preciso olhar de forma cética para a normativa. Isso porque, na visão dela, outras iniciativas de autorregulamentação – como a do crédito responsável, que prevê uma publicidade mais reflexiva sobre empréstimos, e o estímulo à educação financeira – ainda não ocorrem na prática. Além disso, a normativa deixa de fora algumas das financeiras não signatárias, que são justamente as que cobram os juros mais altos.
– Nem sempre as condições oferecidas pelos bancos na renegociação são vantajosas aos clientes. Na maior parte dos casos, é proposto um alongamento da dívida com parcelas mais baixas, no entanto, o somatório da dívida, considerando os juros, pode até crescer – afirma.
Ela também considera improvável que os bancos irão atrás de clientes endividados para oferecer renegociação, em razão da pulverização destes débitos entre vários bancos. Ou seja, os próprios clientes teriam de tomar a iniciativa de procurar o banco.
AS MUDANÇAS
- As instituições terão de desenvolver, em até 180 dias, políticas de monitoramento dos consumidores endividados, com a adoção de medidas preventivas e ações voltadas à orientação financeira.
- Cada banco irá adaptar a renegociação à sua política de crédito e será sempre considerada a sustentabilidade do acordo, buscando contemplar a totalidade das dívidas existentes sempre que possível.
- Quando não for, o cliente receberá informações sobre quais dívidas estão sendo objeto da negociação e quais valores ou contratos permanecerão pendentes, com a indicação da forma e canais para negociá-los e informação quanto às consequências do não pagamento.
- Os bancos se comprometeram a dar atendimento especial a alguns casos de dívidas causadas por desemprego, morte, doença grave ou divórcio. Serão oferecidas propostas específicas para reestruturação, com parcelamentos e liquidações antecipadas, além de outros produtos disponíveis.
- A economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) Ione Amorim alerta que a normativa deixa de fora algumas das financeiras, não signatárias, que são justamente as que cobram os juros mais altos e teme que as condições não sejam vantajosas aos clientes.