Dois casais de Santa Catarina vão receber R$ 120 mil do Estado e de uma entidade filantrópica religiosa por terem as filhas trocadas na maternidade em 1988. A sentença por danos morais foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) na última semana. A ação tramitou em segredo de justiça e a cidade onde o caso ocorreu não foi divulgada.
Segundo informações do TJ-SC, desde que os bebês nasceram os pais perceberam diferenças nas crianças e um dos casais chegou a se divorciar por desconfiança de infidelidade. Em 2010, quando tinha 22 anos, uma das jovens realizou um exame de DNA, o que trouxe à tona a troca dos bebês. Assim, foi possível localizar a outra família a partir dos registros do hospital.
A ação foi ajuizada em 2013, mas o Estado e a instituição apelaram, defendendo a prescrição do fato e a improcedência do exame de DNA. Porém, o desembargador Júlio César Knoll, relator da matéria, afastou esses argumentos: "(...) não há qualquer dúvida de que realmente houve a troca de recém-nascidos na maternidade. Os dados se concretizam através do exame de DNA juntado ao processo. Portanto, inarredável o dever de indenizar todos os envolvidos".
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