Em véspera de data comemorativa, como esta quarta-feira (14) anterior ao dia de Corpus Christi, o tempo de espera em filas nas lojas das operadoras de telefonia não pode passar de 30 minutos. Em dias normais, a espera deve ser de, no máximo, 20 minutos. O tempo é determinado por uma lei municipal de Porto Alegre.
A empresa que descumprir este prazo pode pagar multa e ter alvará de funcionamento suspenso.
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Mais conhecida, a Lei dos Bancos limita o tempo de espera a 15 minutos em dias normais e até 20 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamentos de funcionários públicos municipais, estaduais e federais.