O prazo para o saque do Abono Salarial ano-base 2015 termina no dia 30 de junho. Conforme o Ministério do Trabalho, até esta segunda-feira (5), mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não haviam retirado o benefício. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que ainda não foram retirados.
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Para consultar se tem direito ao saque, os trabalhadores podem fazer a consulta no site do Ministério do Trabalho. Basta acessar a opção Abono Salarial e clicar em Consulta Abono Salarial. É preciso informar o número de CPF ou do PIS e a data de nascimento.
Quem tem direito
O Abono Salarial 2015 está sendo pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Para retirar o dinheiro, o trabalhador deve estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e a empresa deve ter informado seus dados corretamente na Relação Anual de Informação Social (RAIS).
Onde retirar
O benefício está disponível na Caixa Federal e no Banco do Brasil. A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS. Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP.
Se o trabalhador atende aos critérios, mas seu nome não consta entre os que podem fazer o saque, ele deve verificar se o crédito foi feito diretamente na conta. Se ainda tiver dúvidas, pode ligar para o telefone 158 ou ir aos Postos da Superintendência Regional do Trabalho, além das agências da Caixa e do Banco do Brasil.
Valores
Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões. A partir deste ano-base, o abono passou a ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo (R$ 937). Já quem trabalhou apenas um mês receberá o equivalente a 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.