A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que transexuais têm direito à alteração do sexo no registro civil sem realização de cirurgia. A decisão, de terça-feira, foi tomada após o STJ acolher pedido de modificação de nome e de gênero a uma transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.
Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico. Com a decisão, os órgãos responsáveis pelo cadastro civil ficam proibidos de incluírem, ainda que de forma sigilosa, a expressão "transexual", o sexo biológico e os motivos das modificações registrais.
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O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que cabe ao STJ levar em consideração as modificações de hábitos e costumes sociais no julgamento de questões relevantes, observados os princípios constitucionais e a legislação vigente.
No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes no documento civil.
Segundo o ministro, as pessoas caracterizadas como transexuais, via de regra, não aceitam o seu gênero, vivendo em desconexão psíquico-emocional com o seu sexo biológico e, de um modo geral, buscando formas de adequação a seu sexo psicológico.
Na hipótese específica dos transexuais, o ministro Salomão entendeu que a simples modificação de nome não seria suficiente para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana – sendo necessário também a alteração do sexo no registro. Para o relator, também seriam violados o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à felicidade.