Em votação em Porto Alegre, a regulamentação dos serviços de transporte individual de passageiros via aplicativo, como o Uber, já possuem leis específicas em três capitais. Entre as 27 cidades em que atua no Brasil, o Uber está regulamentado em Brasília, São Paulo e Vitória.
Em Brasília, a lei para aplicativos de transporte individual executivo foi sancionada em agosto deste ano. No entanto, alguns itens da legislação ainda não foram regulamentados, e, por isso, o governo ainda não recolhe impostos sobre o serviço. A nova lei define exigências para veículos e motoristas.
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Em São Paulo, a prefeitura publicou no mês de maio um decreto que regulamenta o transporte individual de passageiros via aplicativos. Com a regulação, a prefeitura passa a ser ressarcida pelo uso econômico do viário público, cobrando encargos e contrapartidas das empresas ao município.
O direito de exploração do serviço passou a ser conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), que são cobradas pelo total de quilômetros percorridos no dia. A prefeitura monitora o volume de quilômetros percorridos na prestação desse serviço.
Em Vitória, A Câmara Municipal aprovou, em julho deste ano, um Projeto de Lei que regulamenta o serviço e o credenciamento para prestação do serviço na Capital. A exploração do serviço fica restrita às Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs).
As OTTs pagam impostos ao município com percentual baseado no valor arrecado com as corridas. Para operar, as OTTs e os motoristas devem seguir os requisitos estipulados em lei. O atendimento fica restrito às chamadas realizadas por meio de aplicativo.