Correção: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que a maior parte das estradas federais já contam com a sinalização devida – que indica que o motorista está trafegando em uma rodovia – e que irá fiscalizar e multar os condutores que andarem com farol desligado. O texto já foi corrigido.
Veículos que trafegaram com o farol desligado por rodovias em que houver sinalização clara sobre o assunto poderão ser multados. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito locais na quarta-feira.
No ofício emitido, de acordo com o órgão, foi informado que a sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, conforme previso pelo Código de Trânsito Brasileiro; Nos trechos de rodovias que atravessem perímetros urbanos, a sinalização deverá ser mais expressiva, de forma que não gere dúvidas ao motorista quanto ao uso do farol.
No Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), responsável pela sinalização das rodovias estaduais, informou que ainda prepara um plano para atualizar as placas. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que a maior parte das estradas federais já contam com a sinalização devida – que indica que o motorista está trafegando em uma rodovia – e que irá fiscalizar e multar os condutores que andarem com farol desligado.
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Em 2 de setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas e que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das estradas – único local onde o farol passou a ser obrigatório. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
"A decisão agravada não impede a aplicação de sanções [...] nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, [...] mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia", determinou a decisão.
Ao G1, a AGU informou que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda-feira, quando começou a elaborar o novo parecer técnico. Por isso, o comunicado foi encaminhado pelo Denatran somente nesta quarta.
Lei polêmica
– A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio e entrou em vigor em 8 de julho. Ela determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia.
– O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
– O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, com o aumento dos valores, a multa deve subir para para R$ 130,16.