Em razão de um pedido de vistas pelo ministro Raul Araújo, foi adiado o recurso especial que discutiria se é possível mudar juridicamente o sexo de uma pessoa, com alteração do registro civil, sem que ela tenha feito a cirurgia de transgenitalização. Marcado para ocorrer nesta terça-feira, o julgamento pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ocorrer apenas após 60 dias, prorrogáveis por mais 30.
A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação, mas não o registro civil.
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A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar do registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro.
Segundo o acórdão, "a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro".
O caso corre em segredo de justiça. Conforme a advogada especializada no assunto Luisa Stern, também transexual, é comum que discussões envolvendo alteração no registro de gênero cheguem à justiça. Dos casos do Rio Grande do Sul que chegam ao STJ, prevalecem os que correram no TJRS até 2010, quando se estabelecia uma visão mais conservadora entre os magistrados.
– Os casos mais recentes têm sido decididos favoravelmente aos autores já em segunda instância, e a sentença acaba sendo acatada pelo Ministério Público, que não recorre novamente – afirma.
Ainda não existe jurisprudência sobre as decisões no Brasil. Luisa afirma que um caso que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2011, com relatoria do ministro Dias Toffoli, poderá ter repercussão geral para casos semelhantes. O processo também é movido por uma autora do Rio Grande do Sul, mas não tem prazo para ser julgado.