A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá de exigir dos fabricantes de alimentos a inclusão da advertência de que os valores nutricionais informados nos rótulos dos produtos podem variar em até 20%.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF ajuizou ação civil pública para que a Anvisa exigisse essa advertência nos rótulos.
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Para o TRF3, a variação de 20%, relacionada com as matérias-primas utilizadas na fabricação dos alimentos, "não se caracteriza como informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos". No entendimento do tribunal regional, não há justificativa para determinar a advertência sobre a variação de 20% nas informações nutricionais dos rótulos de alimentos, "quer por não trazer qualquer prejuízo ao consumidor, quer pela possibilidade de criar dúvida maior do que eventual esclarecimento".
Inconformado com a decisão, o MPF recorreu ao STJ. O recurso foi relatado pelo ministro Herman Benjamin, que afirmou que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, "principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância".
Por meio de atos normativos, a Anvisa regulamentou a informação nutricional e a rotulagem de alimentos, autorizando a tolerância de até 20% nos valores constantes da informação dos nutrientes declarados no rótulo.