Sete em cada dez demissões por justa causa acabam sendo revertidas nos tribunais. O dado é aqui do Rio Grande do Sul.
A justa causa é quando o funcionário faz algo bem errado, como faltar com frequência. O empregador pode demiti-lo por justa causa e o trabalhador deixa de receber algumas verbas rescisórias.
O escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados analisou 140 decisões do último ano no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que tratavam do assunto. Apenas 29% das decisões de justa causa foram mantidas e estas foram comprovadas pelos empregadores.
– Esta modalidade de demissão deve ser aplicada somente quando for indispensável e com a segurança de que se possui toda comprovação necessária – considera o especialista em advocacia preventiva, Eduardo Ferracini.
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Os motivos mais discutidos e aplicados pelas empresas são: desídia (desleixo), faltas e atrasos, indisciplina e abandono de emprego. Só que há, com frequência, falta de provas. Isso gera a reversão pela Justiça.