Uma menina de Santa Maria, com apenas um ano de vida, poderá tomar a fosfoetanolamina sintética, popularmente conhecida como "pílula do câncer". A decisão liminar foi tomada pelo 1º Juizado Integrado da Justiça Federal de Santa Maria, após analisar relatórios médicos apontando que o bebê havia passado por cirurgia para a retirada de parte de um tumor originado no cerebelo, mas que teria grave sequela neurológica.
Segundo a Justiça Federal, os pais da menina entraram com a ação em dezembro de 2015 contra a União, a Universidade Estadual de São Paulo (USP) e o Estado de São Paulo alegando que, mesmo após a cirurgia para retirar parte do tumor, e exames teriam demonstrado a persistência e o crescimento progressivo da doença.
Em um primeiro momento, em janeiro, o juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito negou a liminar sob o argumento de que não tinham sido apresentadas prescrição médica e comprovação de que a substância seria eficaz. Os pais da menina pediram reconsideração do caso, e incluíram no processo uma manifestação do médico sobre o quadro clínico da menina. A partir desses esclarecimentos, Brito entendeu que a utilização do medicamento solicitado seria a "única opção existente para a tentativa de tratamento e de evitar-se o óbito, ou, ao menos, de amenizar o sofrimento de uma criança em tão tenra idade, trazendo alento e um resquício de esperança à família que vem padecendo com a situação fática relatada".
Foi dado prazo para a USP fornecer o medicamento em 10 dias úteis. À decisão, ainda cabe recurso.
O bebê sofre de meduloblastoma. Segundo a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, esse é um tumor cerebral maligno mais comum em crianças, alcançando 20% dos casos. Ele se origina no cerebelo, parte do cérebro que controla o movimento, contrapeso e a postura. Pode interferir no fluxo do líquor e se espalhar para outras partes do Sistema Nervoso Central.