A Medida Provisória 676/15, aprovada nesta quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados e que permite a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra conhecida como 85/95, também contempla a desaposentação - ou seja, o recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.
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