A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma atualização da lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. A decisão foi tomada na quarta-feira, 12 de agosto.
Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado.
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O texto exige a aprovação do corretor em exames anuais ou cursos presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de seguros - atualmente, a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta prevê ainda o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. Segundo o texto, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.
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A intenção original do Projeto de Lei 4976/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras. Essa parte permaneceu na proposta aprovada.
O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a proposta original e atualizou a Lei 4.594/64, prevendo, por exemplo, divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de empresas do setor.
O relator na CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC), defendeu a constitucionalidade da proposta.
Confira a proposta na íntegra clicando aqui.
* Agência Câmara de Notícias