No começo de julho, a Justiça gaúcha deu ganho de causa a um consumidor que teve um plano de TV por assinatura renovado sem seu consentimento. Mesmo depois de pagar a parcela, o autor da ação teve o nome inscrito em um sistema de proteção ao crédito. A empresa foi condenada a devolver o valor da mensalidade e ainda uma indenização por danos morais.
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