No começo de julho, a Justiça gaúcha deu ganho de causa a um consumidor que teve um plano de TV por assinatura renovado sem seu consentimento. Mesmo depois de pagar a parcela, o autor da ação teve o nome inscrito em um sistema de proteção ao crédito. A empresa foi condenada a devolver o valor da mensalidade e ainda uma indenização por danos morais.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, o caso começou em abril de 2013, quando o consumidor contratou um pacote de televisão por assinatura, com validade até dezembro do mesmo ano. No entanto, em janeiro de 2014, o consumidor teve o serviço cobrado novamente na fatura, que incluía, também, serviços de telefonia. Após a cobrança, o cliente conseguiu cancelar o pacote de TV. Meses depois, foi comunicado que estava em uma lista de pagadores inadimplentes por um débito sem origem definida e vencido em julho de 2014.
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A Justiça decidiu pelo ressarcimento do pagamento indevido e também por uma indenização por danos morais pela inscrição no sistema de proteção ao crédito.
- É preciso esclarecer que o silêncio do consumidor não significa que ele está concordando. A ideia é que sempre o consumidor precisa concordar em estar vinculado ao contrato - explica Bruno Miragem, advogado da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RS.
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Em situações semelhantes, o primeiro passo a ser tomado é entrar em contato com a empresa para esclarecer o equívoco.
- Quando isso não for possível, há dois recursos cabíveis: reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar o Poder Judiciário, através de juizados especiais ou até na Justiça comum - orienta Miragem.
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Para reivindicar seus direitos, é importante que o consumidor reúna o maior número de provas possível. Deve-se apresentar comprovantes de pagamento, de inserções em sistemas de proteção ao crédito e, em caso de atendimentos telefônicos, ter os números de protocolo. Como muitas vezes estes acordos são feitos verbalmente, nem sempre é possível comprová-los. Nestes casos, a Justiça cobra provas do próprio prestador de serviço, explica o advogado:
- É exigido do fornecedor a comprovação de que houve concordância da pessoa sob pena de responsabilização por violação do direito do consumidor.
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Quando há cobrança indevida, o indivíduo pode reclamar os seus direitos pedindo o ressarcimento do valor pago que, de acordo com o código de defesa do consumidor, deve ser pago em dobro. Já inscrições em listas de inadimplentes podem render indenizações por danos morais.
- Muitas vezes quando se tem uma cobrança indevida a pessoa não paga porque não deve e é inscrito nesses sistemas - relata o especialista.
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Vale lembrar que só pode reivindicar indenização por danos morais o sujeito que teve o nome em registros de maus pagadores.