A Receita Federal simplificou a solicitação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil assinaram convênio que permite ao usuário solicitar, alterar e baixar o documento concomitantemente com o registro do ato em cartório.
Pelo convênio, as solicitações de inscrição, alteração e baixa do CNPJ poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal.
Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.
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Para isso, foram implantadas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas (REDESIM).
Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.
Segundo a Receita, a expectativa é que a partir de agosto diversos cartórios em vários Estados já estejam prontos para prestar o serviço.
* Agência Brasil