A Unimed Belo Horizonte deverá indenizar em R$ 10 mil um casal que sofreu discriminação social dentro de um hospital. Em uma decisão de segunda instância, a 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas manteve a condenação da Unimed por ter retirado do quarto 501 de um hospital da cooperativa em Belo Horizonte uma mãe que acabara de dar à luz, sob a justificativa de que a acomodação iria passar por reforma.
De acordo com o processo, foi verificado que a transferência ocorreu para abrigar outra paciente, uma ex-participante do reality show Big Brother Brasil. O casal narrou nos autos ter sido transferido para um quarto "em condições piores".
Por meio da assessoria, a Unimed-BH disse que vai recorrer da sentença. Na defesa, a empresa de plano de saúde alegou que o casal tinha sido transferido de quarto para o reparo de uma porta de uma mesa de refeição no local. Afirmou ainda que cumpriu integralmente suas obrigações contratuais e, por isso, não havia que se falar em reparação por danos morais.
No entanto, o desembargador relator do processo, Luiz Carlos Gomes da Mata, rebateu afirmando que a cooperativa não conseguiu comprovar a necessidade da transferência do casal para outro quarto e nem de que o alegado conserto tenha de fato ocorrido. Destacou ainda que, caso a cooperativa já tivesse sabendo da existência do problema da mesa, "o casal não poderia ter sido alocado no quarto em questão".
Entre outros pontos, o desembargador ressaltou também o relato de uma testemunha indicando que, no dia da transferência dos autores, desde cedo, já era de conhecimento das pessoas que uma paciente (ex-BBB) iria ser acomodada em um dos quartos daquele andar.
— Ressoa, pois, que houve, sim, uma discriminação social e, o mais grave, essa discriminação ensejou uma mudança de ambiente de quem já estava acomodado e em estado de convalescença no leito do hospital, apenas por mero capricho da rede hospitalar requerida, que, sem qualquer consideração com a paciente internada, preocupou-se apenas na ênfase de status de melhor acomodar a pessoa de seu interesse — ressaltou o relator.
Em primeira instância, a cooperativa foi condenada a pagar a cada autor da ação a quantia de R$ 5 mil por danos morais. Mas, diante da sentença, as partes recorreram. O casal pedindo o aumento do valor pelos danos morais, a Unimed reiterando suas alegações.
Confira a nota da Unimed-BH, divulgado por sua assessoria:
“A Unimed-BH preza pela qualidade em todos os seus atendimentos e reforça que não houve qualquer prática ofensiva. A cooperativa reafirma seu compromisso com os seus clientes e esclarece que cumpre todas as decisões judiciais. Neste caso, irá recorrer da decisão.”