O tribunal mais importante do Brasil decidiu que o governo federal tem que realizar o censo. Até mesmo uma assembleia de condomínio em Piracicaba pode ter relação com o cumprimento da Constituição, mas não cabe ao STF interferir em questões corriqueiras, circunstanciais e, no caso do censo, de inteira responsabilidade de outro poder, o Executivo.
Não é de hoje que a nossa Suprema Corte investe energia e tempo em temas menores, deixando de lado a sua função primordial, que é a de zelar, em última instância, pelos valores amplos da nossa Constituição.
Não realizar o censo é uma absurdo. Deixar o Brasil no apagão de informações, justamente quando os gestores públicos e privados mais precisam de luz, é um atentado contra o futuro. Mas isso não é assunto para a Suprema Corte, definitivamente cega pelos holofotes da fama e das vaidades.