Na iniciativa privada, o entendimento é de que, por lei, a data só é considerada feriado em Estados ou municípios nos quais há lei específica nesse sentido. Essa legislação não existe no Estado do Rio Grande do Sul, nem no município de Porto Alegre.
Pela legislação federal sobre feriados civis e religiosos (Lei nº 9.093, de 1995, com redação dada pela Lei nº 9.335, de 1995), Carnaval é um dia como qualquer outro. Na prática, entidades como a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) orientam que empresas e empregados podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
No setor público, cada Estado e município tem autonomia para decidir se libera ou não os servidores no período. A União, por meio da Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, já decidiu que 15 e 16 de fevereiro, mais o dia e 17 até às 14h, serão ponto facultativo para os órgãos públicos federais.
O governo gaúcho, pelo Decreto n° 55.744/2021, declarou ponto facultativo para 15 e 16 de fevereiro, mais o dia 17 até às 13h. Em Porto Alegre, conforme decreto da Prefeitura, a administração municipal terá expediente nos três dias.
Nem todo mundo, portanto, vai cair na folia, e não apenas por uma questão de bom senso.