É um desses casos que nos inspira tristeza mas, ao mesmo tempo, esperança. O episódio aconteceu dentro de uma sala de aula de um colégio estadual em Montenegro. Um dos alunos, com síndrome de Down, teve sua boca fechada com uma fita adesiva pela professora. Estava muito agitado, não parava de falar. Até aí, a tristeza.
A esperança começa com a reação de um dos coleguinhas que, com sete anos de idade, não concordou que aquilo era apenas "uma brincadeira", alegação mais tarde apresentada pela professora. O menino chegou em casa e contou à mãe o que havia acontecido. Ela, na hora, procurou a família do coleguinha que teve a boca tapada pela fita. A partir daí, muita coisa aconteceu. Um processo foi protocolado na Justiça em 2018 mas, em primeiro grau, o entendimento foi de que não haveria direito à reparação para a vítima e para a sua família. Foi na apreciação do recurso pela 6ª Câmara Cível do TJ, semana passada, que a esperança ganhou reforço.
O Estado foi condenado a pagar R$ 15 mil reais para a criança e para a sua mãe, além das despesas materiais resultantes na troca de escola que se fez necessária depois. Escreveu em seu voto a relatora Denise Oliveira Cezar: "Não há um elemento sequer que indique que a professora tenha agido com maldade; contudo, é inegável que sua conduta não foi consentânea com os fins da educação, porque crianças devem aprender a dividir o espaço de fala na sala de aula de forma respeitosa, por meio de lições que conduzam ao bom convívio social. O professor é o adulto em sala de aula, é quem ensina e oferece o exemplo, e a criança que tem sua fala impedida pelo professor por meio da colocação de uma fita adesiva em sua boca, recebe um ensinamento incompatível com o conceito de cidadania. Somente uma criança, que é um cidadão em formação, submete-se a esta ação".
A professora mais tarde se desculpou e pediu exoneração do serviço público. O que de mais belo fica desse caso triste é que a educação inclusiva funciona sim. Foi uma criança de sete anos quem entendeu o fato na sua camada mais profunda e que não aceitou tratar-se de uma brincadeira. A condenação do Estado no TJ foi decidida por unanimidade.