Uma criança de Gravataí ganhou na justiça o direito de ter dois pais na certidão de nascimento: o biológico e o afetivo.
A ação declaratória de reconhecimento de multiparentalidade foi ajuizada na Comarca de Gravataí pela mãe e pelos pais biológico e afetivo, em comum acordo. A sentença é da juíza Solange Moraes da 1ª Vara de Família da Comarca de Gravataí.
A mãe da criança mantinha um relacionamento desde 2003 com o pai afetivo, quando passaram por um rompimento entre os anos de 2011 e 2012. No período da separação, ela teve um breve relacionamento com outro homem e ficou grávida.
No nascimento, o pai biológico registrou o menino, mas não mantinha nenhum vínculo afetivo e financeiro com o filho. Já o pai socioafetivo, não só acompanhou a gravidez como ajuda, inclusive, em seu sustento. O casal também já possui uma filha de 15 anos.
Com a decisão, o pai socioafetivo passa a ter o direito de incluir a criança no plano de saúde, realizar viagens e efetuar matrícula na escola.