O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) entendeu que o jingle criado pela campanha de Sebastião Melo (MDB), que chama Maria do Rosário (PT) de "Mariazinha" e a associa com casos de corrupção nacionais, não tem conotação misógina ou machista e autorizou a utilização imediata do conteúdo. O mandado de segurança da petista foi indeferido por seis votos a dois, em sessão de julgamento na tarde desta quinta-feira (24).
Na segunda-feira (21), o desembargador Francisco Thomaz Telles concedeu decisão liminar (temporária) para a ação da campanha de Rosário, e proibiu a veiculação do material de campanha. Telles entendeu que a inserção de rádio trata a candidata com "reducionismo", caracterizando um possível caráter discriminatório.
Os advogados da petista argumentam que "a propaganda ofende a honra pessoal da candidata e a vincula a episódios de corrupção com as quais nunca teve relação", o que configuraria, de acordo com a ação, fato sabidamente inverídico e difamatório. A equipe de Rosário argumentava que a peça é ilegal "por utilizar-se de jingle infantil, jocoso e um tanto misógino".
A Mariazinha esqueceu quem criou o mensalão. A Mariazinha esqueceu que existiu o petrolão. Mas a gente não esquece da lista da Odebrecht, nem daquele companheiro da cueca com dinheiro. A Mariazinha tentou falar em corrupção, mas esqueceu que o PT nesse assunto é campeão
Letra do jingle utilizado por Melo contra Rosário em inserções de rádio
Na sessão desta quinta, entretanto, a maior parte dos magistrados avaliou que o conteúdo não apresenta nenhuma conotação desrespeitosa. Além do parecer dos sete desembargadores, o presidente do tribunal, Voltaire de Lima Moraes, também emitiu seu voto, por se tratar de um mandado de segurança.
— Tenho sérias dificuldades de tentar encontrar nesse jingle algo que possa ser considerado uma agressão à personalidade da candidata. A expressão "Mariazinha", por si só, me parece que tem um caráter de ironia, admito, e até, forçando, depreciativo, e também satírico. Nós não podemos aqui exercer um papel censor exacerbado com relação a certas propagandas eleitorais, porque senão teremos praticamente que tolhe-las quase todas, porque sempre alguma tem alguma ironia, um caráter subliminar depreciativo — avaliou Voltaire.
O advogado da defesa de Melo, Roger Fischer, elogiou a decisão do TRE-RS, e reforçou o entendimento da campanha do prefeito de que "tudo não passou de uma crítica política".
— O tribunal entendeu que não há qualquer prática por parte de Sebastião Melo e de sua campanha de machismo, misoginia, incitação ao ódio ou de ofensa à honra da candidata adversária. Tudo não passou de uma crítica política, por meio de um jingle, em resposta às várias propagandas realizadas pela campanha de Maria do Rosário, que utilizou o mesmo expediente.
Com a decisão do tribunal, o material já pode ser utilizado por Melo nas redes sociais e na propaganda em rádio e televisão. Às 16h37min, cerca de 15 minutos depois da proclamação do resultado na sessão do TRE-RS, o jingle foi republicado na página do Instagram de Sebastião Melo: