O jornalista Henrique Ternus colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) manteve a decisão de 1ª instância e indeferiu a candidatura a prefeito de Paulo Azeredo (PSDB), em Montenegro. O tucano teve o mandato cassado em 2015, quando era prefeito do município, e ficou inelegível por oito anos — prazo que começou a contar em janeiro de 2017.
O processo de impeachment contra Azeredo foi aberto por supostas irregularidades na construção de uma ciclovia. Uma comissão formada por vereadores investigou a obra, construída no meio da Rua Capitão Cruz, e constatou falta de projeto e de responsável técnico e aquisição de materiais sem licitação. O relatório condenou o prefeito em cinco das sete denúncias e indicou a perda do mandato.
Por conta disso, o Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura neste ano, já que Azeredo ainda está no período de inelegibilidade. De acordo com a Lei Complementar nº 64 de 1990, o prefeito que perder seu cargo eletivo por infringir Constituição ou Lei Orgânica do Município fica inelegível por oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito. Por isso, como Paulo Azeredo foi eleito em 2012 para cumprir mandato entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016, sua inelegibilidade passou a contar a partir de janeiro de 2017.
Entretanto, a defesa do candidato argumenta que Paulo Azeredo teve os registros de candidatura a vereador deferidos tanto em 2016, quando fez 725 votos e ficou na suplência, quanto em 2020, quando foi o candidato mais votado com 1.542 votos. O tucano ainda ocupa o cargo na Câmara Municipal. No entendimento da defesa, Azeredo não foi condenado por transgressão à Lei Orgânica, mas por infração político-administrativa, a qual não caberia a inelegibilidade de oito anos.
O indeferimento no TRE foi unanimidade entre os magistrados. No seu voto, o relator, desembargador Mario Crespo Brum, explica que há entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2018 que a menção do Decreto-Lei nº 201 de 1967 (a legislação que determina o funcionamento dos processos de cassação de prefeitos e vereadores) é suficiente para que sejam consideradas as sanções de inegibilidade previstas na Lei Complementar.
Além disso, a respeito do registro de candidatura deferidos em 2016 e 2020, quando Paulo Azeredo disputou a vereança, o entendimento do TRE é de que julgamentos favoráveis em pleitos anteriores não impedem a análise das causas de inegibilidade em eleições subsequentes.
"Não existe coisa julgada ou direito adquirido entre diferentes eleições. [...] se deve ter em conta a evolução legislativa e jurisprudência ocorrida em cada época", diz trecho do voto.
De acordo com a presidente municipal do PSDB, Eliza Fukuoka, o partido vai recorrer ao TSE, e confia na candidatura com Paulo Azeredo, pois garante que a aceitação na cidade "está muito boa":
— Não tenho como opinar (sobre a decisão do TRE) porque não sou jurista, mas em primeiro lugar vamos atender ao clamor popular. Para nós, o Paulo é vereador por duas vezes, não consigo entender porque alguém que é vereador diplomado não possa ser candidato. Nós vamos recorrer, vamos manter (a candidatura) com o Paulo, a aceitação está muito boa no boca a boca, o povo quer o Paulo. Não temos plano B e não vamos trabalhar com plano B, vamos manter a coligação até o fim.
Paulo Azeredo disputa as eleições em uma coligação que reúne Cidadania e União Brasil. Seu adversário é o atual prefeito, Gustavo Zanatta (Republicanos), que tem o apoio do PP, MDB, Podemos e PL.
Candidatura "indeferida com recurso"
A situação da candidatura de Paulo Azeredo, neste momento, é "indeferida com recurso". Isso significa, de acordo com o TSE, que o eleitor vai encontrar nas urnas o nome do tucano, que concorre sub judice. Ou seja, o candidato participa do pleito normalmente, podendo inclusive fazer campanha, mas sua candidatura ainda aguarda decisão final sobre o recurso, o famoso trânsito em julgado.
Os votos que forem obtidos "sub judice" são registrados normalmente, mas ficam congelados pelo TSE. Eles só serão validados após o trânsito em julgado, quando não couber mais recursos, e caso a decisão seja favorável ao candidato.
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