O jornalista Bruno Pancot colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em uma decisão pedagógica sobre o risco de distribuir fake news e incitar crimes via internet, a Justiça gaúcha condenou uma usuária do Facebook por compartilhar postagem que divulgava o endereço e sugeria a invasão da casa da deputada estadual Luciana Genro (PSOL). O caso foi relatado pela coluna em setembro de 2020 e a condenação foi proferida na última terça-feira (1º).
Na época, a usuária do Facebook identificada como Regina Pinto Beck publicou uma imagem com o seguinte texto:
"Atenção vagabundagem (sic) vermelha! Luciana Genro defende invasão de imóveis para moradia. Seu endereço é (...), bairro nobre da zona Sul de Porto Alegre. A casa é grande e deve abrigar umas quatro famílias", dizia o texto inserido na imagem.
A postagem foi originalmente publicada no dia 8 de setembro de 2020 e, sete dias depois, já tinha 261 compartilhamentos.
A coluna entrou no perfil de Regina e encontrou diversas publicações de apoio ao presidente Jair Bolsonaro e às manifestações de eleitores insatisfeitos com o resultado das urnas do último domingo (30), além de mensagens contrárias ao ministro Alexandre de Moraes e ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a publicação alvo do processo ajuizado por Luciana Genro já não estava mais no ar nesta quinta-feira (3).
Condenação
A juíza Luciana Torres Schneider, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, condenou Regina Pinto Beck a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, além do pagamento dos custos processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da parte autora.
Na decisão, a magistrada escreve que "restou demonstrada a conduta ilícita da ré", que se utilizou de uma rede social para divulgar publicação que adentrava na vida privada da deputada, "incitando a prática de crime de invasão de propriedade privada e colocando a demandante e familiares em risco".
"A livre manifestação é autorizada pela Constituição. No entanto, eventuais excessos não podem ser ignorados, sob pena de se incentivar o desrespeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, o que é constitucionalmente protegido", sentenciou a juíza.
Em seu despacho, a magistrada ainda observa que "desimporta" se Regina é a autora original ou se apenas compartilhou a publicação, pois de qualquer forma o ato "viola os direitos da pessoa ofendida".
Cabe recurso à decisão.
A coluna procurou Regina em busca de seu posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço permanece à disposição.