O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Horas antes de ser cassado pelos colegas, o deputado Ruy Irigaray (União Brasil) sofreu mais uma derrota judicial na tentativa de evitar a perda de seu mandato. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liminar ajuizado pelo partido de Irigaray para anular o processo disciplinar que resultou na cassação.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) movida pelo União Brasil começou a tramitar na última sexta-feira (18). Nela, os advogados de Irigaray argumentam que atos do processo disciplinar violaram preceitos da Constituição Federal.
Na decisão, Mendonça nem sequer analisou o mérito e "não conheceu" o pedido — ou seja, considerou que a ação nem deveria tramitar.
Na interpretação do ministro, a ação foi ajuizada com intuito de atender a uma pretensão individual do deputado e de reverter decisões judiciais de instâncias inferiores, casos nos quais a ADPF não poderia ser utilizada.
"Manifesto, portanto, à toda evidência, não só o intuito de se veicularem pretensões individuais pela via da arguição de descumprimento de preceito fundamental, como, igualmente 'o propósito de utilização do instrumento de controle concentrado como verdadeiro sucedâneo recursal, com o que não se coaduna a previsão constitucional do mecanismo'", escreveu Mendonça, no despacho.
A defesa de Irigaray pode recorrer da decisão.