O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Dois dias depois de endurecer as restrições e impor medidas como a proibição da permanência em praças, parques e praias, a realização de eventos sociais e o funcionamento de teatros e cinemas, o governo do Estado ampliou o limite de ocupação no transporte metropolitano de passageiros. O decreto com a medida foi publicado em edição extra do Diário Oficial na quarta-feira (2).
A nova regra permite que o transporte de passageiros de ônibus que circulam na Região Metropolitana de Porto Alegre do tipo executivo/seletivo tenha até 100% dos assentos ocupados na vigência da bandeira vermelha, enquanto a modalidade comum poderá transportar até 70% da capacidade.
De acordo com a norma anterior, em ambos os casos, a ocupação máxima era de 50% dos veículos durante a vigência da bandeira vermelha, que indica risco epidemiológico alto para o vírus. Os novos percentuais são equivalente aos da bandeira laranja, que significa risco médio.
A alteração foi solicitada ao gabinete de crise do governo do Estado pela área técnica da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), a pedido da associação que representa as transportadoras.
A justificativa apresentada foi a de que, ao contrário de outras ocasiões em que a bandeira vermelha foi imposta, neste caso, não houve a proibição de atividades do comércio e serviços.
De acordo com o secretário de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles, se a regra anterior fosse mantida, as empresas teriam de colocar mais 400 ônibus em operação para atender a demanda de passageiros, o que seria inviável.
— Em outros momentos em que houve bandeira vermelha, houve restrições em várias atividades, que não ocorreram desta vez. Por isso não haverá redução de passageiros — explicou Meirelles.
Serviços domésticos e hóstias
Outras duas alterações de protocolo na bandeira vermelha encaminhadas pelo gabinete de crise devem entrar em vigor nos próximos dias. A primeira diz respeito à liberação de serviços domésticos, como os de faxineiros, cozinheiros, babás e jardineiros.
Atualmente vedados, esses serviços devem ser permitidos com capacidade reduzida e obrigação do uso de máscara pelos prestadores e pelos contratantes.
Também deve ser atualizado o protocolo que veda qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas em cerimônias religiosas. A nova regra abrirá exceção para a realização da eucaristia em celebrações católicas com a bandeira vermelha em vigor, desde que a máscara seja recolocada imediatamente.
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