O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pelo indeferimento das candidaturas de José Fortunati (PTB) e de Rodrigo Maroni (Pros) à prefeitura de Porto Alegre. As manifestações, ambas assinadas pela promotora eleitoral Diane Cristina Tagliari, foram protocoladas no âmbito dos processos de registro das candidaturas, que ainda não foram julgados. A Justiça Eleitoral tem até o dia 26 de outubro para apreciar todos os registros.
Nos dois casos, a razão alegada no pedido de indeferimento é ausência de quitação de multa eleitoral, que não teria sido paga nem parcelada regularmente. Apesar do posicionamento do MPE, tanto Fortunati quanto Maroni não vislumbram risco de ficarem de fora da eleição.
À coluna, o presidente municipal do PTB, Éverton Braz, relatou que a pendência mencionada no caso de Fortunati diz respeito a uma multa aplicada à coligação liderada pelo ex-prefeito em 2012, que está sendo quitada de forma parcelada.
— Não há nenhuma irregularidade, a multa está sendo paga rigorosamente em dia. Assim que formos intimados, vamos apresentar os comprovantes — afirmou Braz.
Contra Maroni, o MPE apontou o não-pagamento de uma multa determinada pela Justiça Eleitoral por infringência de um artigo do Código Eleitoral durante a campanha de 2018. O candidato também não teria pago a multa por ausência na votação do segundo turno de 2016, disputado por Nelson Marchezan e Sebastião Melo.
Segundo Maroni, as pendências já foram quitadas e não há risco de que a candidatura seja invalidada.
— Já esta tudo em dia — garantiu o deputado.
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