A avaliação da coluna de que o projeto de lei complementar 148/2020, que deve ser votado na Assembleia em agosto, contenha artifício para engordar o caixa do Estado em R$ 1,8 bilhão foi contestada pelo governo do Estado. Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade nesta quarta-feira (24), o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, disse que desde o início, em todas as apresentações, o governo sempre deixou claros os objetivos da transferência dos recursos.
Cardoso afirmou que a transferência do dinheiro do Fundoprev, criado no governo de Tarso Genro, para o fundo financeiro que paga as aposentadorias é uma forma de compensar a perda de receita com a redução das contribuições pelos servidores que migrarem para o sistema atual, que limita as aposentadorias ao teto do INSS. O projeto dá aos servidores a opção de migrar para o plano atual, abrindo mão da aposentadoria integral no futuro em troca de redução imediata da contribuição e da devolução do que já pagaram.
Em nota, o Palácio Piratini diz que “o PLC 148/20 não é de forma alguma uma medida que transformará o patrimônio investido na previdência em déficit futuro ao Tesouro”. Garante que o projeto trará uma economia para o Tesouro entre R$ 14 bilhões a R$ 23 bilhões, em diferentes cenários.
Confira a íntegra da nota do Piratini:
Em primeiro lugar, cabe ressaltar que uma das marcas da gestão fiscal do atual governo é a prática de medidas estruturantes, sem manobras financeiras como as que, no passado, deterioraram as finanças do Estado. O governo vem propondo reformas profundas, e o saldo de passivos como precatórios, depósitos judiciais e saques do caixa único é decrescente.
O PLC 148/20 não é de forma alguma uma medida que transformará o patrimônio investido na previdência em déficit futuro ao Tesouro. Como é detalhadamente demonstrado no material anexo ao PLC (que inclui apresentações públicas feitas desde o início de junho, notas técnicas, parecer de legalidade pela PGE e relatório atuarial dos fundos civis envolvidos), o PLC trará uma economia para o Tesouro a valor presente (ótica fiscal) entre R$ 14 bilhões a R$ 23 bilhões, em diferentes cenários, bem como uma estabilidade atuarial (ótica previdenciária) nos fundos associados (Fundo Financeiro e Fundoprev), os quais são ambos garantidos pelo Tesouro.
A motivação do projeto é a implantação do benefício especial (BE), que se constitui numa continuidade da reforma previdenciária e o atendimento a um compromisso da LC da reforma da previdência civil de 2019, a qual determinou em seu artigo 10 o envio de uma proposta de BE até julho.
O Benefício Especial é um incentivo financeiro à migração para o regime de previdência complementar, que é uma forma adequada para estruturar o sistema previdenciário. É como usar parte da poupança para reestruturar uma dívida que ficaria para os filhos, garantindo, assim, um futuro melhor.
Altamente positivo a longo prazo, o benefício especial possui um grave problema: embora reduza as aposentadorias no futuro, seu impacto de curto prazo é negativo para o Tesouro, pois se reduzem de imediato as contribuições dos servidores que aceitam esse BE. Ou seja, o tesouro teria que gastar a mais a curto prazo entre R$ 360 milhões a R$ 1,65 bilhão para cobrir a previdência, até que os benefícios da redução das aposentadorias de quem migrou começassem a se materializar.
Conjugadas com o BE, uma reestruturação da data de corte dos fundos evita o custo financeiro para o Estado a curto prazo (em especial, com a COVID) e resultará num maior equilíbrio fiscal nos cenários de adesão ao BE (R$ 14 bilhões a 23 bilhões), não alterando em nada as aposentadorias desses servidores transferidos. Os recursos permanecem atrelados a despesas previdenciárias.
O impacto atuarial projetado com o projeto de lei demonstra claramente que, em todos os cenários, não há aumento do déficit atuarial do sistema previdenciário civil. Não há nenhum prejuízo ao futuro da previdência estadual.
A análise jurídica do projeto é firme na avaliação de que não procedem as informações de ilegalidade ao projeto. Há argumentos jurídicos sólidos de atenção à legislação previdenciária vigente, além de argumentos econômicos consistentes, no sentido de permitir a reestruturação dos fundos com transferência parcial dos recursos do fundo previdenciário.
Importante dizer que o Fundoprev é mantido e que não há nenhuma mudança no RS-Prev (regime de Previdência Complementar) . Assim, é mantido regime de capitalização tanto para civis (entrantes após 2016, junto com a previdência complementar) quanto para militares (entrantes após 2011).
Por fim, cumpre observar que a implantação do Benefício Especial está condicionada à viabilidade de fonte de financiamento, dada a crise fiscal em que se encontra o estado, agravada sobremaneira pelos efeitos econômicos decorrentes da pandemia COVID-19. Com isso, a reestruturação dos fundos, única forma atual para financiar o impacto de curto prazo previsto, é condição necessária para o benefício especial.
O artigo que trata da reestruturação dos fundos não foi incluído no projeto para que o Executivo tenha uma autorização do parlamento para sacar recursos do fundo, mas como a alternativa para viabilizar a oferta do Benefício Especial, situação que foi explicitada a deputados e União Gaúcha na apresentação do projeto e em todas as rodadas das mesas de diálogo.
Altamente positivo a longo prazo e evitando custo fiscal de curto prazo que seria impensável de assumir, o PLC concilia benefícios presentes e futuros para o Estado.”