Detalhado nesta segunda-feira (1º) pelo governador Eduardo Leite, o projeto do benefício especial que será oferecido como incentivo aos servidores do Estado para a mudança do regime próprio de previdência (RPPS) para o de previdência complementar (RPC), adiantado neste domingo (31) pela coluna, leva em conta as contribuições feitas à previdência desde março de 1996. Leite apresentou o plano a deputados, representantes do funcionalismo, chefes de poderes e jornalistas, em videoconferências.
O benefício é destinado aos 21 mil servidores civis ativos de todos os poderes que entraram antes de agosto de 2016, com salário superior a R$ 6.101,06 e que já migraram ou que pretendem migrar ao Regime de Previdência Complementar. Para militares, inativos, quem ingressou depois de agosto de 2016 ou quem recebe menos do que R$ 6,1 mil, nada muda.
Caso optem por aderir ao regime complementar, os servidores deixariam de ter o desconto da previdência calculado sobre todo o salário e passariam a contribuir apenas em montante proporcional ao teto do INSS (atualmente em R$ 6,1 mil). Em compensação, a aposentadoria ficaria limitada a esse valor. O benefício será criado pelo governo justamente para “devolver” ao servidor, na aposentadoria, o que foi descontado acima da proporção do teto antes da migração.
A "devolução" seria paga em uma parcela temporária durante a aposentadoria e, em caso de falecimento, o saldo seria revertido para o espólio do contribuinte.
Na prática, caso aceite trocar de regime, o servidor terá uma redução brusca no valor de contribuição para a previdência. Em compensação, sua aposentadoria ficará limitada ao teto do INSS, que é atualizado todo ano. E o que foi descontado acima da proporção do teto desde março de 1996 até a migração será “devolvido” na aposentadoria.
O objetivo do governo é estimular a migração do maior número possível de funcionários. Embora a troca seja custosa a curto prazo, já que o valor de contribuição à previdência deve cair, o desembolso a longo prazo será menor, já que a aposentadoria será limitada.
Para facilitar a conta dos servidores, um simulador será lançado para que cada um calcule o quanto teria a receber de benefício caso opte pela mudança.
Ponto a ponto:
- O Estado quer incentivar a migração de regime, que é opcional;
- Hoje, quem ingressou até agosto de 2016 contribui para a previdência sobre todo o vencimento e recebe, na aposentadoria, o último salário ou a média das 80% maiores remunerações;
- Quem aceitar trocar de regime terá a aposentadoria limitada ao teto do INSS, que é reajustado todos os anos (hoje está em R$ 6,1 mil);
- Em contrapartida, a contribuição passará a ser calculada apenas sobre o valor que vai até o teto;
- Quem migrar de sistema receberá de volta, na aposentadoria, o valor descontado que excede, na proporção, o teto do INSS;
- O benefício será pago em uma parcela separada, que será temporária, até a devolução de todo o valor;
- Sem esse projeto, não havia vantagem para a mudança de regime;
- Migração aumenta o custo para os cofres públicos a curto prazo, mas é vantajosa no futuro
Reestruturação de fundos
Como perderá receita a curto prazo com a migração, o Estado vai reestruturar o financiamento do sistema previdenciário, atualmente dividido em dois fundos: o fundo financeiro, que paga as aposentadorias de quem ingressou até julho de 2011, e o Fundoprev, criado no governo Tarso Genro, que custeia a inatividade de quem ingressou depois dessa data.
No projeto que estimula a troca de regime, está previsto o repasse de todos os servidores (e o valor da respectiva contribuição) que entraram desde a criação do Fundoprev até agosto de 2016 para o fundo financeiro. Dessa maneira, o Fundoprev ficará restrito aos servidores que contam com a previdência complementar.
A transferência dos recursos não muda a vida dos servidores, mas dá fôlego ao Estado para custear a transição da migração.
A vantagem, a longo prazo, é que as aposentadorias de quem optar pela migração, hoje pagas na integralidade do último salário ou pela média das 80% maiores remunerações, estarão limitadas ao teto do INSS.