O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Para mitigar a eventual elevação do preço de produtos com a revisão de desonerações fiscais para produtos como a cesta básica de alimentos e de medicamentos, o governo do Estado incluiu na proposta de reforma tributária um mecanismo de devolução do valor de ICMS pago por famílias de baixa renda. Serão beneficiadas, de forma escalonada, famílias inscritas no Cadastro Único do governo federal e no programa Nota Fiscal Gaúcha com rendimento bruto de até três salários mínimos mensais.
Conforme apresentação feita pelo governador Eduardo Leite, famílias com renda de até um salário mínimo receberão até 40% do valor mensal pago no imposto, que pode chegar a R$ 737,52 por ano. Para famílias com renda entre um e dois salários, o valor devolvido será de 20%, ou de até R$ 641,28 anuais. Para unidades familiares que recebem o equivalente a três mínimos nacionais, a restituição será de 15%, até R$ 601,20 por ano.
Em todos os casos, o valor devolvido será de, no mínimo, R$ 360 anuais.
Pela proposta, em 2021 e 2022 a restituição seria feita apenas para famílias com renda bruta familiar de até um salário mínimo. As demais passariam a fazer jus ao benefício a partir de 2023.
As famílias precisarão estar inscritas no programa Nota Fiscal Gaúcha. Ao efetuar a venda, os varejistas emitirão os documentos fiscais e a Receita Estadual calculará o montante do imposto suportado pelas famílias, com base no CPF incluído no documento.
O recurso seria depositado diretamente ao titular do cadastro familiar no Cadastro Único, em todos os meses. O programa prevê uma devolução de mais de R$ 500 milhões por ano do valor do tributo estadual para as famílias mais pobres.
— Alem da devolução do imposto e de enfrentarmos regressividade do ICMS, o programa incentiva o pedido da nota fiscal, estimula a conformidade fiscal e reduz a sonegação — afirmou o governador.