O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Na tarde desta terça-feira (9), o desembargador Fernando Flores Cabral Júnior, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, invalidou a decisão que suspendia os descontos de empréstimos consignados do Banrisul para professores, agentes penitenciários e outras categorias do funcionalismo. O magistrado suspendeu os efeitos do despacho proferido pelo juiz João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, que estendeu os efeitos de uma liminar concedida ao Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Estado do RS (Sintergs) para filiados a outras oito entidades.
A decisão do desembargador atendeu ao pedido do Banrisul, em um recurso à decisão do juiz de primeira instância. Com o novo despacho, a suspensão dos descontos em folha por 90 dias, prorrogáveis enquanto durar a crise do coronavírus, passa a valer novamente apenas para servidores ligados ao Sintergs.
"No caso, verifica-se a presença do risco de lesão grave e de difícil reparação à parte agravante decorrente da suspensão dos respectivos descontos em folha de pagamento a todos os servidores públicos vinculados aos novos sindicatos incluídos na lide", escreveu Cabral, na decisão.
Na ação original, o Sintergs conseguiu liminar para impedir o desconto dos empréstimos e de eventuais juros e multas de seus filiados. Com isso, outros sindicatos pediram para ingressar na causa, para que seus filiados também pudessem usufruir do benefício. Os pedidos haviam sido autorizados pelo juiz na última sexta-feira.
Em abril, o Banrisul chegou a autorizar, por iniciativa própria, a postergação de parcelas de consignados para servidores estaduais. A diferença é que o benefício foi limitado a 90 dias e o valor das três parcelas abonadas seria refinanciado, com o pagamento redistribuído em 24 meses.