O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Apreensivo com a Medida Provisória publicada na quinta-feira (14) pelo presidente Jair Bolsonaro, que isenta agentes públicos de punições por eventuais erros em ações de combate ao coronavírus, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Cezar Miola avalia que a redação é “carregada de conceitos subjetivos” e enfraquece a atuação dos órgãos de controle.
"E isso justamente quando os Tribunais de Contas têm intensificado o acompanhamento dos atos de gestão, orientando o administrador e atuando preventivamente. Com isso, o que poderá acontecer é um estímulo à impunidade. Será muito difícil responsabilizar o gestor que causar prejuízo aos cofres públicos por atos praticados durante a pandemia”, escreveu Miola.
O conselheiro gaúcho salienta que a norma foi editada em um ambiente de crise sanitária, política e econômica, e no momento em que são noticiadas denúncias sobre fraudes na compra de equipamentos e insumos hospitalares.
“A MP acaba enfraquecendo um dever constitucional do agente público: a responsabilidade é pressuposto básico no regime republicano. Na contramão, a norma editada acaba concedendo uma espécie de franquia, que pode beneficiar administradores inescrupulosos; não é por esse caminho que se fará justiça”, afirma.
Miola pondera ainda que a legislação atual tem mecanismos que permitem que sejam analisadas as peculiaridades de cada caso, como as dificuldades impostas pela pandemia, e que o gestor de boa-fé, que age com transparência, “não pode ter o mesmo tratamento do desonesto ou negligente”.
Pela nova MP, os agentes públicos passam a ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa apenas se agirem ou se omitirem com dolo (intenção de causar dano) ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados com as medidas da emergência de saúde pública decorrente da pandemia e de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da crise da covid-19.
Além disso, a responsabilização também pode ocorrer em caso de conluio — quando há uma combinação ou cumplicidade de mais de uma pessoa para promover o ato.