O chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, foi até a Assembleia na tarde desta quarta-feira (6) entregar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que retira a necessidade de plebiscito para privatizar ou federalizar estatais. Ao contrário do que realizou o governo Sartori, a equipe do governador Eduardo Leite resolveu protocolar apenas um texto para tratar das três empresas juntas — CEEE, Sulgás e CRM.
Na justificativa, Leite deixa claro que, após aprovada a matéria, encaminhará para a Assembleia propostas para assegurar o direito dos empregados dessas estatais:
"As respectivas proposições autorizativas porventura encaminhadas à esta Assembleia futuramente serão acompanhadas de propostas e alternativas que assegurem os direitos dos empregados e garantam a destinação adequada do patrimônio de cada estatal".
Os deputados tem 15 dias para analisar a proposta antes de enviá-la à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que, por sua vez, tem de apresentar um parecer em até 45 dias.
O texto de lei protocolado diz o seguinte:
"Revoga os §§ 4º e 6º do art. 22 e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 163 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º Na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul ficam introduzidas as seguintes modificações:
I – ficam revogados os §§ 4º e 6º do art. 22;
II – ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 163.
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação".
A íntegra da Justificativa do governador:
"A presente Proposta de Emenda à Constituição Estadual busca precipuamente alterar as disposições constitucionais com o objetivo de retirar de seus comandos a norma que estabelece que a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE –, Companhia Rio-grandense de Mineração – CRM – e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS somente poderão ser realizadas após manifestação da população expressa em consulta plebiscitária.
A atual situação estrutural das finanças públicas impõe que o Estado promova reformas na estrutura da Administração Pública para que se possa concentrar esforços nas atividades em que a sociedade gaúcha mais carece da presença do Estado, especialmente na segurança pública, na saúde e na educação, de modo a assegurar o bem estar social.
Com isso, o Governo do Estado terá melhores condições de realizar os investimentos necessários à implantação, no Estado, de empreendimentos estratégicos destinados, dentre outras finalidades, ao incremento da economia regional, à geração de empregos e ao aumento da competitividade da indústria gaúcha, sem deixar de buscar o suprimento transitório de insuficiências do Tesouro Estadual para que os servidores do Poder Executivo possam receber seus salários em dia.
A alteração da Constituição Estadual ora proposta não retira a determinação de que a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção das Estatais acima mencionadas somente ocorra após a edição de lei aprovada pela maioria absoluta dos membros do pelo Poder Legislativo do Estado do Rio Grande do Sul, permitindo o debate democrático acerca das medidas que beneficiarão o povo gaúcho.
Ademais, as respectivas proposições autorizativas porventura encaminhadas à esta Assembleia futuramente serão acompanhadas de propostas e alternativas que assegurem os direitos dos empregados e garantam a destinação adequada do patrimônio de cada estatal.
Assim, o intuito da presente proposição é a de que eventual alteração na situação das Companhias mencionadas dependa de procedimentos menos burocratizados, permitindo que o Poder Executivo possa dar seguimento às medidas necessárias para tornar a máquina administrativa mais enxuta, moderna e efetiva.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição".